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Ato Original
Aviso n.º 6741/2006 - AP
A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 367/96.3TAPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Pereira Leal, filho de Carlos Costa Leal e de Maria da Glória Leal, natural de Tábua, Midões (Tábua), nascido em 16 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11189215, com domicílio na Quinta da Figueirinha, Midões, 3420 Tábua, o qual foi condenado pelos crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal e falsificação previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, por sentença proferida em 3 de Setembro de 2002, transitada em julgado em 23 de Setembro de 2002, na pena única de 420 dias à taxa Euro 3, no total de Euro 1260, pena essa substituída por 280 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido em 5 de Dezembro de 2003, transitado em julgado em 7 de Janeiro de 2004, tendo sido declarado contumaz, por despacho proferido em 6 de Outubro de 2006 nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Armandina Silva Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Lina Ferreira.
