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Ato Original
Aviso n.º 676/2026/2
Procedimento Simplificado de Reclassificação de Solo Rústico em Urbano com a finalidade Habitacional na Freguesia de Ourique
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, torna público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o artigo 72.º-B do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que o Órgão Executivo Colegial do Município deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária pública realizada em 2 de dezembro de 2025, dar início ao procedimento simplificado de reclassificação do solo rústico para urbano dos prédios rústicos localizados na Freguesia de Ourique, com a inscrição matricial 124 e 183 - Secção R, com a área de 1,75ha, situados a nordeste da vila de Ourique, no limite do espaço urbano e parcialmente integradas no perímetro urbano, os quais foram adquiridos pelo Município de Ourique em 27/07/2023.
Na envolvente direta do terreno existe ocupação com habitação, de tipologia unifamiliar, e a sudoeste da via estruturante, Espaços de Atividades Económicas. Ou seja, estas duas parcelas tocam com Solo Urbano em duas das suas frentes.
A Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 1, referente à vila de Ourique, atravessa as referidas parcelas e o solo encontra-se classificado como «Outros Espaços Agrícolas».
Neste contexto, pretende-se proceder à alteração da classificação do solo rústico para urbano, tendo em vista uma utilização futura destinada a habitação de renda apoiada ou de renda acessível, e também com o objetivo de criação de habitação nesta área em compatibilidade com a Estratégia Local de Habitação, que preconiza, por um lado a construção de 28 novos fogos de habitação social pública na vila de Ourique, reforçando o parque público local e também a criação de 40 lotes infraestruturados para habitação permanente, destinados a construção de moradias, sendo estas possibilidades complementares neste local, ou alternativas de acordo com uma decisão municipal.
Para tanto, o território em questão será sujeito à delimitação de uma Unidade de Execução (EU) que originará um estudo urbanístico sujeito a programação e a execução de obras de urbanização em período que não pode exceder quatro anos, a contar da data de publicação da deliberação do respetivo órgão deliberativo na 2.ª série do Diário da República, onde se preservarão os valores e funções naturais fundamentais, bem como as medidas necessárias à prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens e onde serão garantidas as infraestruturas, os equipamentos de utilização coletiva necessários e os espaços verdes adequados para cobrir as necessidades decorrentes dos novos usos, com afetação de pelo menos 70 % da área total de construção acima do solo para habitação pública, arrendamento acessível nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ou habitação a custos controlados, nos termos da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.
A área a delimitar como Unidade de Execução tem 17.605,04 m², devendo ser reclassificada com Espaços Habitacionais de Tipo II, conforme regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor, dando cumprimento à Portaria n.º 75/2024 de 29 de fevereiro naquilo que se refere à definição de espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, bem como quanto ao dimensionamento de estacionamento público e privado.
Nesta senda, submete-se a proposta de alteração simplificada a consulta pública, pelo prazo de 20 dias úteis, após a qual a câmara municipal procederá às alterações que entender necessárias para apreciação e aprovação pela assembleia municipal.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em Reunião de Câmara referentes ao presente procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico para solo urbano atinentes aos prédios rústicos 124 - R e 183 - R, no Serviço de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal, nos dias úteis e durante o horário de expediente (9:00h-17:00h), ou no sítio da Internet do Município, em www.cm-ourique.pt
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, podendo ser apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, remetidas por via postal para: Av. 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ou através do seguinte correio eletrónico: geral@cmourique.pt
16 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Deliberação
Maria Luisa da Silva Lança, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica de Controlo e Conformidade da Câmara Municipal de Ourique:
Certifica que da ata lavrada da Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de Ourique realizada no dia 2 de dezembro de 2025, consta a Proposta N.º 8-A/2025 - Procedimento Simplificado de Reclassificação do Solo Rústico em Urbano com a finalidade Habitacional na Freguesia de Ourique, aprovada por unanimidade, com a seguinte deliberação:
a) Determinar o início do procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico para solo urbano dos prédios rústicos 124 - R e 183 - R, da Freguesia de Ourique, nos termos do artigo 72.º-B do RJIGT.
b) Submeter a proposta de alteração simplificada a consulta pública, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, após a qual a câmara municipal procederá às alterações que entender necessárias e submete a proposta a aprovação da assembleia municipal.
c) Determinar a publicação na 2.ª série do Diário da República, da deliberação da Assembleia Municipal que aprovar a reclassificação do solo.
d) Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.
Documentação anexa:
Relatório do Procedimento Simplificado de Reclassificação do Solo.
Carta de Zonamento do PDM.
Por ser verdade, passo a presente certidão, a qual vai assinada com recurso a assinatura digital, e autenticada com o selo branco em uso neste município, aos dezasseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco.
A Chefe da Divisão, Maria Luísa da Silva Lança.
319891855
