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Ato Original
Aviso n.º 6761/2006 - AP
O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 666/05.5GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Bento da Fonseca Almeida, filho de Luís da Fonseca Almeida e de Elvira da Conceição Bento Almeida, natural de São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5164588, com domicílio na Rua de Trás, 229, rés-do-chão, frente, 4405-197 Canelas, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Agosto de 2005; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão do assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civis, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Escrivã Auxiliar, Antonieta Gonçalves.
