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Ato Original
Aviso n.º 6768/2003 (2.ª série) - AP. - Intenção de ponderar a localização do (ou dos) NDT na AAT de Benafim. - Considerando que:
1 - O Plano Director Municipal de Loulé integra a designada área de aptidão turística (AAT) de Benafim, delimitada na Planta de Ordenamento.
2 - As AAT são áreas vocacionadas para a implantação de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), e têm o estatuto de áreas não urbanizáveis, até à aprovação dos referidos NDT.
3 - De acordo com o que se encontra definido no Despacho Conjunto dos MPAT e CT de 16 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 1993, e nos artigos 55.º, 56.º, 57.º e 58.º do Regulamento do PDM justificar-se-á o início do processo de ponderação de localização de NDT's - Núcleos de Desenvolvimento Turístico, que possam enquadrar pretensões que incidam sobre aqueles terrenos.
4 - Competindo à Câmara Municipal promover as acções conducentes à localização e subsequente desenvolvimento dos NDT, garantindo um trabalho de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente:
A elaboração de estudos de caracterização do território/análise biofísica das AAT que permitam fundamentar a aprovação da localização do(s) NDT;
A subsequente elaboração de PMOT nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (fixando-se o prazo máximo de 36 meses para a elaboração do PMOT) que após ratificação ministerial fixará as condições de uso, ocupação e transformação do solo que permitirá a delimitação dos novos espaços urbanizáveis.
Assim, e em cumprimento da deliberação do executivo municipal, em reunião pública de 25 de Junho de 2003, torna-se pública a intenção municipal de ponderar a localização do (ou dos) NDT na AAT de Benafim, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.
Nesse sentido e para que sejam conhecidas todas as pretensões ou intenções particulares de proceder à ocupação urbana das parcelas que se incluem dentro do referido perímetro da AAT bem como, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração em conformidade com as disposições legais aplicáveis, avisam-se todos os interessados que:
No prazo de 30 dias úteis - devem apresentar e dar a conhecer as suas pretensões ou intenções dirigidas a: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à localização fundamentação/desenvolvimento do(s) NDT e subsequente elaboração de Plano Municipal de Ordenamento do Território, nos quais só serão consideradas as pretensões ou sugestões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido sem prejuízo da garantia de participação nos termos do artigo 6.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
22 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.
