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Ato Original
Aviso n.º 6779/2006 - AP
Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 850/94.5TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Silva Godinho, filho de Manuelo Carvalho Peixoto e de Leopoldina da Silva Godinho, natural de Silvalde (Espinho), de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Julho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 2730943, com domicílio na Rua 62, 41, quarto 10, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Agosto de 1993, por despacho de 11 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Pinho Oliveira.
