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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo do Líbano depositou, em 11 de Dezembro de 1979, os instrumentos de adesão às seguintes convenções:
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Julho de 1961;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Similares, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961;
Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para Admissão Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
Estas convenções entrarão em vigor em relação ao Líbano em 11 de Março de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Março de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.