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Ato Original
Aviso n.º 6783/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7064/04.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Proença Oliveira, filho de Joaquim Marques de Oliveira e de Ilda Maria dos Santos Proença de Oliveira natural, de Vela (Guarda), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11597176, com domicílio na Rua do Almirante Gago Coutinho, 51, 1.º, esquerdo, 6300 Vela, por se encontrar acusado da prática do três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Julho de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã Auxiliar, Ivone Catarino.
