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Ato Original
Aviso n.º 6789/2006 - AP
Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4064/04.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Slavomir Nemeth, filho de Viliam Német e de Helena Némethová, natural de Eslováquia, nacional de Eslováquia, nascido em 29 de Março de 1977, portador do Passaporte n.º Sp 435718, com domicílio na Rua do Duque de Loulé, 184, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de substância tóxicas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 207/A/75, de 17 de Maio, praticado em 20 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã Auxiliar, Cândida Magalhães.
