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Ato Original
Aviso n.º 6795/2006 - AP
Maria Antónia Rios de Carvalho Miranda Ribeiro, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 938/03.3PIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Veríssimo de Almeida de Almeida Ferreira, filho de António da Silva Ferreira e de Maria Rosa Almeida, natural de Maceira (Leiria), de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9670154, com domicílio na Rua da Ermida, 5, Maceira, Leiria, 2405 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho Miranda Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Guedes.
