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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 68/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Julho de 2004, a retirada de uma reserva formulada no momento da ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, concluída em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2000, em que declarava que «o disposto no n.º 2 do artigo 2.º apenas se aplica às infracções cometidas intencionalmente previstas no n.º 1 do artigo 6.º».
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme o Aviso n.º 17/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A retirada da reserva produziu efeitos para a República da Lituânia em 28 de Julho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.