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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 68/2012
Por ordem superior se torna público ter a República do Azerbaijão depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de maio de 2012, o instrumento de ratificação referente ao Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de novembro de 2001.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2006, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa em 11 de janeiro de 2007, conforme o Aviso n.º 19/2007, de 22 de fevereiro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38.
O Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de maio de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.