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Ato Original
Aviso n.º 680/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos placards das respectivas salas as listas de antiguidade do pessoal docente e pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto e 31 de Dezembro respectivamente.
De acordo com o artigo 96.º do mesmo decreto-lei os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Jones Maciel Santos Silva.
