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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6807/2005 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejam determinar o valor real dos mesmos certificados no período que decorre de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2005, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de Euro 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,19 (taxa de 5,230 44%).
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 34549, de 28 de Abril de 1945, o valor de Euro 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,25 (taxa de 4%).
1 de Julho de 2005. - O Vogal, Pontes Correia.