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Ato Original
Aviso n.º 6813/2023
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Primeira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 28 de fevereiro de 2023, foi aprovado, por maioria, o Projeto Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade.
14 de março de 2023. - O Presidente, Pedro do Nascimento Cabral.
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, o Município de Ponta Delgada tem desenvolvido, de forma inovadora e contínua, diversos mecanismos de apoio às famílias e à infância.
Neste contexto, constituem preocupações sociais primordiais para o Município o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registadas no Concelho de Ponta Delgada.
Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma comunidade depende da sua capacidade de rejuvenescimento, as políticas públicas devem ser coerentes com esse princípio, implementando, para isso, medidas que favoreçam esse rejuvenescimento da população.
Como agente fundamental de desenvolvimento, o Município de Ponta Delgada pretende desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
Nesta medida, e em arrimo com o galardão nacional de "Autarquia + Familiarmente Responsável", é criado o Programa Municipal de Apoio à Natalidade, que se concretiza através do reembolso de despesas com bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento das crianças que tenham até 12 (doze) meses de idade.
Acresce que, ainda que como consequência indireta, a implantação do presente Programa de Apoio à Natalidade promove, também, um importante incentivo à dinamização da atividade empresarial local, uma vez que as despesas com bens e/ou serviços deverão ser efetuadas na área do Concelho de Ponta Delgada.
Tudo visto, o presente regulamento reflete os objetivos prioritários do Município de Ponta Delgada na área social, que implicam uma intervenção ativa ao nível da igualdade, das famílias, da infância, da juventude, do envelhecimento e da deficiência.
Análise custo/benefício
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, verifica-se que a criação do presente regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos de candidatura, análise e admissão ao apoio financeiro previsto, em estrito cumprimento dos princípios da boa administração, transparência e igualdade.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 16 de outubro de 2022, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.
Não tendo sido registada a constituição de quaisquer interessados no procedimento no prazo legalmente concedido para o efeito, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados constituídos no procedimento - porque inexistentes - quer a consulta pública do projeto de regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2023, aprovou o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, o qual foi remetido à Assembleia Municipal para aprovação final.
Enquadramento legal
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o:
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas als. k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 - O presente regulamento define as condições de atribuição e as regras de acesso ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade.
2 - O Programa Municipal de Apoio à Natalidade constitui um mecanismo de apoio financeiro, de natureza temporária, destinado à comparticipação das despesas inerentes à aquisição de bens e/ou serviços, considerados indispensáveis ao desenvolvimento das crianças, cujos agregados familiares tenham residência no Concelho de Ponta Delgada.
3 - A aquisição de bens e/ou serviços referidos no número anterior deve ser efetuada na área do Concelho de Ponta Delgada, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 3.º
Beneficiários
A atribuição de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento tem como beneficiários os agregados familiares, residentes no Concelho de Ponta Delgada, que tenham filhos até aos 12 (doze) meses de idade.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residência no Concelho de Ponta Delgada há pelo menos um ano;
b) Agregado familiar que inclua criança até aos doze meses de idade;
c) Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
e) Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
f) Inexistência do impedimento previsto no artigo seguinte.
Artigo 5.º
Impedimento
1 - Está impedido de aceder ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade o agregado familiar interessado que esteja a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, nomeadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos Sistemas de Segurança Social.
2 - Caso a situação referida no número anterior seja supervenientemente verificada e comprovada, haverá lugar ao cancelamento imediato do apoio financeiro atribuído, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 6.º
Período de candidatura
As candidaturas ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade podem ser entregues, a todo o tempo, nos 90 dias seguintes ao nascimento da criança.
Artigo 7.º
Instrução das candidaturas
1 - Têm legitimidade para instruir as candidaturas ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade:
a) Ambos os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Pessoa singular que, comprovadamente, tenha a guarda da criança.
2 - As candidaturas ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão do candidato;
b) Cópia da certidão de nascimento ou de documento comprovativo do registo de nascimento da criança;
c) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos um ano, e de onde conste a composição do agregado familiar;
d) Comprovativo do domicílio fiscal do candidato, em Ponta Delgada;
e) Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação e demonstração de liquidação; caso o agregado familiar ou o cidadão candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
f) Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
g) Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
h) Declaração genérica em como não recebe abono de família para crianças e jovens atribuído pelos Sistemas de Segurança Social;
i) Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
j) Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
3 - As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
a) O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
b) O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
c) O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
4 - A candidatura pode ser entregue, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social ou por carta registada com aviso de receção.
5 - Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
6 - A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Análise e decisão
1 - A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.
2 - A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
3 - Finda a análise técnica, é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 - A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
5 - A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será notificada ao candidato, preferencialmente por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura.
CAPÍTULO III
Apoio financeiro
Artigo 9.º
Apoio financeiro
1 - Através do Programa Municipal de Apoio à Natalidade serão reembolsadas todas as despesas previstas no Anexo I ao presente Regulamento, que sejam efetuadas entre os 90 dias anteriores ao nascimento da criança e a data em que a criança complete 12 meses.
2 - O apoio financeiro a atribuir tem o valor máximo de (euro) 1.200,00 por criança.
3 - A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento é determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a (euro) 2.250,00, caso se trate de candidatura de pessoa singular, ou iguais ou inferiores a (euro) 4.300,00, caso se trate de candidatura conjunto dos progenitores.
4 - A aquisição de bens e/ou serviços referidos no número anterior deve ser efetuada, presencialmente, em estabelecimento comercial localizado na área do Concelho de Ponta Delgada, desde que não integrado num centro comercial.
5 - O apoio financeiro só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 10.º
Pagamento do apoio financeiro
1 - O pagamento do apoio financeiro está sujeito à entrega de recibo devidamente discriminado, emitido em nome do candidato ou da criança, que comprove as despesas efetuadas.
2 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado mediante uma das seguintes modalidades:
a) Pagamento único: aplicável se o candidato instruir a candidatura com os comprovativos das despesas realizadas, no valor de pelo menos (euro) 1.200,00, que serão reembolsadas mediante uma prestação única no valor de (euro) 1.200,00.
b) Pagamento faseado: aplicável se o candidato apresentar faseadamente os comprovativos das despesas realizadas, sendo as mesmas reembolsadas consoante os valores apresentados, até ao limite de três tranches, que perfaçam (euro) 1.200,00.
3 - O apoio financeiro é pago mediante transferência bancária.
Artigo 11.º
Validade do apoio financeiro
Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de nascimento da criança.
Artigo 12.º
Cancelamento do apoio financeiro
1 - Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
a) O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações ou na omissão dolosa de informações sobre a situação social, económica e habitacional dos interessados;
b) Verificação superveniente do impedimento a que se refere o artigo 5.º;
c) O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
2 - Nos casos previstos no número anterior, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer ao apoio financeiro previsto no presente regulamento pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 13.º
Fiscalização
A Câmara Municipal de Ponta Delgada reserva-se ao direito de, a qualquer momento, efetuar ações de fiscalização, bem como solicitar documentos, para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14.º
Dotação do apoio financeiro
No âmbito do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade será inscrita uma verba no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Ponta Delgada, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
Artigo 15.º
Disposição final
A candidatura ao apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Despesas comparticipadas pelo Programa Municipal de Apoio à Natalidade
Saúde:
Consultas e tratamentos médicos;
Medicamentos;
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação.
Alimentação:
Produtos:
Babetes;
Cadeira de refeição;
Recipientes para leite, termos, pratos, talheres e copos;
Biberões e tetinas;
Escovilhão para limpar biberões;
Esterilizador e aquecedor de biberão e/ou papas;
Extrator de leite;
Almofadas de amamentação;
Bens alimentares:
Leite adaptado;
Farinhas lácteas e não lácteas;
Boiões de comida e outros produtos alimentares adaptados para bebé.
Higiene e Conforto:
Banheira;
Muda-fraldas;
Tesoura de unhas e limas de papel;
Escova e pente para cabelo;
Fraldas, toalhetes de limpeza e resguardos;
Compressas;
Soro fisiológico e álcool 70º;
Pomada protetora e cicatrizante para períneo;
Aspirador nasal e recargas;
Nebulizador;
Termómetro de banho;
Sabonete, creme, óleo e champô para bebé;
Chupetas, caixa de chupetas e corrente de chupetas;
Almofada para recém-nascido.
Mobiliário:
Berço;
Cama de grades;
Colchão;
Armários.
Segurança:
Barreiras de proteção/cancelas;
Proteções para cantos;
Protetores de tomadas;
Fechos de proteção para portas;
Intercomunicadores;
Luz de presença.
Grande puericultura:
Cadeira auto e acessórios;
Carro de passeio e acessórios;
Espreguiçadeira;
Alcofas;
Saco muda-fraldas;
Cama de viagem.
Outros Produtos:
Vestuário e calçado;
Roupa de cama;
Demais produtos considerados essenciais.
316272271
