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Retificado por
Aviso n.º 6818/2022
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária dos trabalhadores do Hospital das Forças Armadas, para efeitos de reconstituição de carreira, releva para o desenvolvimento da sua carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório, com ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desempenho em relação aos anos abrangidos, a qual produz efeitos a partir do momento de integração na carreira.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro conjugado com o artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, foi efetuada a avaliação dos referidos trabalhadores através de ponderação curricular.
Torna-se assim público que, por meu despacho, de 22 de março de 2022, se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores do Hospital das Forças Armadas no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.
Como tal, e considerando a sua antiguidade e avaliação, verifica-se que os mesmos obtiveram a pontuação constante da grelha infra e consequente reposicionamento na posição remuneratória da categoria, produzindo efeitos a partir da data da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado e integração na carreira.
22 de março de 2022. - O Diretor do Hospital das Forças Armadas, Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, Comodoro.
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