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Ato Original
Aviso n.º 6822/2006 - AP
O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 77/00.9GCSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio José Canuta Quinteliano Leal, filho de Firmino Joaquim Vieira Quinteliano e de Maria Rosa Canuto Quinteliano, natural de Portugal, Cascais, Estoril (Cascais), nascido em 19 de Outubro de 1956, casado (regime: desconhecido), com domicílio na Largo da /ore/a, 7, 1.º, direito, Sarilhos Grandes, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada previsto e punido pelo artigo 217.º, 1.º e 218.º, 1 do Código Penal praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Escrivã-Adjunta, Sandra Perdigão.
