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Ato Original
Aviso n.º 6830/2006 - AP
O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 953/00.9TBSTR,Ex. P.º 393/00, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo Gonçalves Cruchinho, filho de Júlio Violante Cruchinho e de Maria da Luz Gonçalves Crucinho Violante, natural de Lisboa, Mártires (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1977, solteiro, profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 11172901, com domicílio na Travessa do Rosário, 31, Lisboa, 1250-196 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 220.º n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1999, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 220.º n.º 1 alínea a) do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1999, por despacho de 21 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - A Escrivã-Adjunta, Erundina Ferreira.
