Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6841/2006 - AP
O Dr. José Maria de Almeida Gonçalves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 56/05.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Victor Usurelu, filho de Loghin e de Varvara, natural de Moldávia, nacional de Moldávia, nascido em 25 de Outubro de 1962, casado, Passaporte, Ao448736, com domicílio na Rua Cidade de Benguela, lote 2069, Pinhal do General, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Janeiro de 2005 e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Maria de Almeida Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Luís Salvado.
