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Ato Original
Aviso n.º 6842/2006 - AP
O Dr. José Maria de Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 60/00.4GBSSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio da Silva Fonseca, filho de Manuel Lindo da Silva Fonseca e de Francelina Dias da Silva, natural de Odemira, Santa Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12922736, com domicílio na Bairro Municipal da Floresta, lote 1, rés-do-chão, esquerdo, 7520 Sinos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Maria de Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Luís Salvado.
