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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Reino da Grécia depositou, em 6 de Novembro de 1972, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958, e que entrou em vigor em relação àquele país em 6 de Dezembro de 1972.
O referido instrumento continha a seguinte reserva:
... ao abrigo do artigo 12 desta Convenção, o Reino da Grécia formula uma reserva no que respeita ao sistema de delimitação da plataforma continental entre Estados cujas costas sejam adjacentes ou se situem em face uma da outra, previsto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 6 da Convenção. Nestes casos, o Reino da Grécia, para medir a largura do mar territorial, aplicará, na ausência de acordo internacional, o sistema de linha de base normal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.