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Ato Original
Aviso n.º 6861/2006 - AP
A Dr.ª Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/99.2PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Benjamim Fernando Amora, filho de Fernando Amora e de Anita Benjamim Francisco, natural de Angola, nascido em 18 de Outubro de 1980, solteiro, com domicílio na Praceta do Dr. Câmara Reis, 6, rés-do-chão, D, Casal de São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Maria Rodrigues.
