Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6862/2006 - AP
A Dr.ª Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1056/98.0TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Belchior, filho de José Augusto Belchior e de Maria da Anunciação Paulino Belchior, natural de São Jorge de Arroios (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1951, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 02050601, com domicílio na Praceta de Lacerda de Almeida, 3-A, Odivelas, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Escrivã-Adjunta, Maria Graça Gomes.
