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Ato Original
Aviso n.º 6863/2006 - AP
A Dr.ª Rosa Vasconcelos, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 359/96.2PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Inácio Teixeira de Carvalho, filho de Joaquim Escórcio Teixeira de Carvalho e de Eva Inácio de Sousa, nascido em 31 de Março de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16133657, com domicílio na Praceta de Stuart Carvalhais, 8, 9.º, C, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de sete crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticados em 1995-1996, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticados em 1995-1996, sete crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticados em 1995-1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, Marta Almeida.
