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Ato Original
Aviso n.º 6871/2006 - AP
O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 386/01.0TATNV, pendente neste Tribunal contra a arguida Claire Joan-Robin, filha de Alain Robin e de Patrícia Tisserand, nacional de França, nascida em 16 de Dezembro de 1982, solteira, com último domicílio na 72, Rue de Paris, Le Parray On Yvelines, 7861-0 França, a qual foi condenada por sentença de 7 de Abril de 2003, na pena de 20 dias de multa à taxa diária de Euro 6 o que perfaz o total de Euro 120, decisão transitada em julgado no dia 4 de Julho de 2003, pela prática de um crime de burla para obtenção de meio de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2001, não tendo a arguida pago a multa em que foi condenada e tendo em conta que a mesma tem nacionalidade francesa e reside em França, não lhe são conhecidos bens penhoráveis, não foi possível proceder à execução patrimonial de forma a obter o valor suficiente para pagamento da multa. Em conformidade e nos termos do artigo 49.º do Código Penal, foi por despacho de 18 de Novembro de 2003 convertida a pena de multa aplicada na pena de prisão subsidiária de 13 dias, pelo que é a mesma notificada por esta forma, para se apresentar em juízo dentro do prazo de 10 dias, contado da data da afixação do último édito, sob pena de, não o fazendo, ser declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.ºs 1 e 2, e 476.º, ambos do Código do Processo Penal.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Eugénia dos S. R. Esteves.
