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Ato Original
Aviso n.º 6877/2006 - AP
O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15/04.OGCVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Paulina Martins Pereira Pinto Viana, filha de Manuel Pereira Pinto e de Maria Martins Pereira Lima, natural de Facha (Ponte de Lima), de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Outubro de 1968, número de identificação fiscal 214713989, titular do bilhete de identidade n.º 8649983, com domicílio na Rua de Infesta, 147, rés-do-chão, esquerdo, Meadela, 4900 Viana do Castelo, a qual foi em 7 de Março de 2006 condenada na multa de 140 dias à taxa diária de Euro 4, transitado em julgado em 27 de Março de 2006, pela prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2004, e de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2004, tendo sido, convertida em pena de prisão subsidiária de 93 dias, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Escrivã Auxiliar, Rosa Maria Mendes.
