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Ato Original
Aviso n.º 688/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e convenientes efeitos, faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada nos Serviços de Cultura a respectiva lista de antiguidade do pessoal desta entidade.
3 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, Carlos Justino Luís Cordeiro.