Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 69/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de Janeiro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Uganda ratificado, em 21 de Janeiro de 2009, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
(tradução)
Uganda - Ratificação
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário. comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 21 de Janeiro de 2009.
O acordo entrará em vigor para o Uganda no dia 20 de Fevereiro de 2009, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.