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Ato Original
Aviso n.º 692/2004 (2.ª série). - Avisam-se todos os elementos do pessoal não docente desta Escola, de acordo com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que se encontram afixadas as listas de antiguidade referentes a 31 de Dezembro de 2003.
Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação, de acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei.
Dispõem também de 30 dias para recurso, conforme o artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
6 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Florinda Barbosa da Costa Grilo.
