Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6925/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 191/99.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Gonçalves Peres Pinto, filho de João Peres Pinto e de Helena Francisco, nascido em 7 de Junho de 1966, divorciado, portador do bilhete de identidade n.º 7799034, com último domicílio conhecido no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Pedrulha, 3020 Coimbra, ao qual foi revogada a liberdade condicional, por sentença de 7 de Janeiro de 2003, por não cumprir as obrigações impostas aquando lhe fora concedida a liberdade condicional, que cumpria pena à ordem do processo n.º 628/98.1PCCBR do 1.º Juízo Criminal de Coimbra, de que por despacho de 8 de Setembro de 2006 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
23 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.
