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Ato Original
Aviso n.º 6926/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 1490/04.8TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugeniu Osoianu, filho de Gheorghe Osoianu e de Valentina Osoianu, natural de Moldávia, nacional de Moldávia, nascido em 1 de Maio de 1977, solteiro, com domicílio na Rua Rebolo, 9, Palhaça, 3770 Oliveira do Bairro, o qual se encontra não regressade uma saída precária prolongada, que lhe fora concedida em 18 de Outubro de 2004 até 22 de Outubro de 2004 no Estabelecimento Prisional de Coimbra, saída essa revogada por sentença de 7 de Março de 2006, cumpria uma pena no processo n.º 634/00.3JAAVR, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 14 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução; a emissão de mandados de detenção.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.
