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Ato Original
Aviso n.º 6928/2006 - AP
O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 1934/03.6TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Cunha Lopes Tavares, filho de João Lopes Tavares e de Crisólita Tavares da Cunha, natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 14 de Março de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 16125880, com domicílio na Rua de Sidónio Pais, 7, 2.º, esquerdo, Bairro Pombal, Oeiras, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e licenças a emitir por serviços da Administração Central Regional ou local; efectuar actos de registo em qualquer Conservatória do Registo, Civil, Predial, Comercial ou da propriedade automóvel, bem aí obter qualquer certidão, obter certificados de registo criminal; obter certidões em qualquer Repartição de Finanças; obter cartão de contribuinte.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Almeida.
