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Ato Original
Aviso n.º 6929/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 183/04.0PBBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Alexandre Branco de Oliveira, filho de Luís Filipe Ferreira de Oliveira e de Maria dos Anjos Rodrigues Branco de Oliveira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1978, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 11850508, com domicílio na Rua de Mousinho de Albuquerque, 24, rés-do-chão, direito, Barreiro, o qual foi em 9 de Novembro de 2005, por acórdão, prisão efectiva, quatro anos, zero meses e zero dias de prisão, transitado em julgado em 28 de Novembro de 2005, pela prática do seguinte de um crime de homicídio na forma tentada, artigos 131.º, 22.º, n.os 1 e 2, alínea b), 23.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2004, tendo cumprido em dois anos e três meses e onze dias de prisão. Deste modo, a pena remanescente é de um ano e oito meses e dezanove dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Fernandes.
