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Ato Original
Aviso n.º 6937/2003 (2.ª série) - AP. - António Carlos Albuquerque Álvaro, presidente da Câmara Municipal do Bombarral:
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 4 de Agosto de 2003, proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Carvalhal, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
A área de intervenção deste Plano, com cerca de 77 ha corresponde à área constante na planta anexa.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá um processo de audição do público por um período de 30 dias úteis, que se inicia 5 dias úteis depois da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração.
Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal do Bombarral, bem como a documentação e estudos preparatórios realizados, devendo dirigir-se ao Gabinete Técnico Local da Câmara Municipal do Bombarral, Centro Coordenador de Transportes, Rua do Mercado, 1, 2540-079 Bombarral.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em oficio devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido.
5 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.
