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Ato Original
Aviso n.º 6942/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1789/03.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge Cabral, filho de Lourenço Jorge Cabral e de Maria Pascoal Domingos, natural de Angola, nacional de Cabo Verde, nascido em 01 de Julho de 1971, solteiro, número de identificação fiscal, 205395333, Bl, 16198163, com domicílio na Praceta de Mocambique, lote 90, 3.º, esquerdo, (lote 15), Bairro da Cruz Vermelha, 2765 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 Novembro, praticado em 19 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
