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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6943/2016
Mário Jorge Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Soure, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, aprovou por maioria, a "4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Soure", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia de 11 de janeiro de 2016.
Os artigos 32.º e 33.º do Regulamento ficarão com a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Identificação das classes de espaço
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
J [...]
l) [...]
m) Espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos.
Artigo 33.º
As classes de espaços delimitadas para o território concelhio têm as seguintes definições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) O espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos (v. carta de ordenamento) é o espaço destinado a atividades empresariais, industriais, atividades comerciais complementares às atividades principais, atividades de transporte, armazenagem e logística, incluindo atividades de apoio como serviços e oficinas, compatíveis com o solo rústico;»
É aditado o artigo 61.º
«Artigo 61.º
Regras de edificabilidade no Espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos
1 - Esta zona destina-se à implantação de um parque logístico com linhas ferroviárias e plataformas de terminais multiproduto e edificações de apoio onde se desenvolverão atividades relacionadas diretamente com o transporte, interface, montagem e embalagem de cargas multiproduto.
2 - A construção de novas edificações obedece aos seguintes parâmetros:
a) Superfície impermeabilizada: (igual ou menor que) 70 %
b) Índice de utilização bruto: (igual ou menor que) 0,4
c) Afastamento dos edifícios aos limites da parcela: deverão respeitar um afastamento mínimo de 5 m aos limites frontal, laterais e posterior;
d) Cércea máxima 9 m.
3 - A área em causa terá de dispor das adequadas infraestruturas de saneamento básico ou, na sua ausência, de solução autónoma adequada.»
6 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Costa Rodrigues Nunes.
Deliberação
João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr., Presidente da Assembleia Municipal de Soure, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 29 de fevereiro de 2016, aprovou, por maioria, com 28 (vinte e oito) votos a favor - 18 (dezoito) da bancada do PS, 6 (seis) da bancada da coligação PPD/PSD-CDS/PP-PPM, 2 (dois) da bancada da CDU e 2 (dois) da bancada do Movimento de Cidadãos por Soure - e 1 (uma) abstenção da bancada da coligação PPD/PSD-CDS/PP-PPM, a proposta da Câmara Municipal relativa à 4.ª Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, para efeitos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25 e alínea a) do n.º 1 do artigo 33, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Paços do Município, 29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.
A alteração ao Plano Diretor Municipal consiste nas alterações aos artigos 32.º e 33.º e aditamento do artigo 61.º do Regulamento do PDM e à planta de ordenamento à escala 1:25 000 e plantas da RAN e da REN à escala 1:25.000.
Os artigos 32.º e 33.º do Regulamento ficarão com a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Identificação das classes de espaço
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
J [...]
l) [...]
m) Espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos.
Artigo 33.º
As classes de espaços delimitadas para o território concelhio têm as seguintes definições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) O espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos (v. carta de ordenamento) é o espaço destinado a atividades empresariais, industriais, atividades comerciais complementares às atividades principais, atividades de transporte, armazenagem e logística, incluindo atividades de apoio como serviços e oficinas, compatíveis com o solo rústico;»
É aditado o artigo 61.º
«Artigo 61.º
Regras de edificabilidade no Espaço destinado ao Parque Logístico de Alfarelos
1 - Esta zona destina-se à implantação de um parque logístico com linhas ferroviárias e plataformas de terminais multiproduto e edificações de apoio onde se desenvolverão atividades relacionadas diretamente com o transporte, interface, montagem e embalagem de cargas multiproduto.
2 - A construção de novas edificações obedece aos seguintes parâmetros:
a) Superfície impermeabilizada: (igual ou menor que) 70 %
b) Índice de utilização bruto: (igual ou menor que) 0,4
c) Afastamento dos edifícios aos limites da parcela: deverão respeitar um afastamento mínimo de 5 m aos limites frontal, laterais e posterior;
d) Cércea máxima 9 m.
3 - A área em causa terá de dispor das adequadas infraestruturas de saneamento básico ou, na sua ausência, de solução autónoma adequada.»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
35719 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35719_1.jpg
35720 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35720_2.jpg
35721 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35721_3.jpg
609603574
