Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6952/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1192/02.0TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José da Silva Raposo, filho de Joaquim Ferreira Raposo e de Libertina Maria da Silva, natural de Portugal, Santiago do Cacém, São Bartolomeu da Serra (Santiago do Cacém), de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1949, com domicílio na Rua de Frei Miguel Anunciação, lote 20, 3.º, 3 Bicos, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Magalhães Costa.
