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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 696/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Países Baixos comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
A autoridade competente para emitir as apostilhas é:
M. Harold R. Daal, Head of the Civil Registry, Population Registry and Elections Department.
Esta mesma competência é exercida por:
Mr. Zino A. Narvaez, Head of Information Systems and Quality Assurance, e pela Ms. Mirta A. Dorothea-Frans, Head of Data Processing, ambos pertencem ao Civil Registry, Population Registry and Elections Department.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.