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Ato Original
Aviso n.º 6961/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 431/05.0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gheorghi State, filho de Tudor State e de Maria State, natural de Grécia, nascido em 11 de Maio de 1957, Passaporte, T 124190, com domicílio no Lugar do Poço, Arco de Baulhe, 4860 Cabeceiras de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.
