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Ato Original
Aviso n.º 6965/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2272/04.2PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Iurie Fustel, filho de Andrei Vesile Fustei e de Juliea Grigorie Fustei, natural de Moldávia, nacional de Moldávia, nascido em 12 de Março de 1978, licença de condução, Fa-180677-5, com domicílio na Bairro Independente, lote 9, 2.º, esquerdo, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Pinto.
