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Ato Original
Aviso n.º 6979/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados, por despacho do director regional de Educação de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
13 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.