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Ato Original
Aviso n.º 6983/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e n.º 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções correspondentes às categorias nas escolas abaixo indicadas:
13 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.
