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Ato Original
Aviso n.º 6988/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1245/03.7TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique José Costa São Pedro, filho de Luís de São Pedro e de Amélia Grilo Costa de São Pedro, natural de Portugal, Barreiro, Barreiro (Barreiro), nascido em 2 de Julho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11207387, com domicílio na Avenida Joaquim José Fernandes, 22, 2.º, esquerdo, Lavradio, 2835 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Coelho.
