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Ato Original
Aviso n.º 7/2003 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2003 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por euro
Rand sul-africano ... 9,216 10
Novo kwanza da República Popular de Angola ... 54,688 90
Florim das Antilhas Holandesas ... 1,785 50
Rial da Arábia Saudita ... 3,741 10
Dinar argelino ... 79,695 30
Peso argentino ... 3,571 60
Dólar australiano ... 1,773 70
Kuna da Croácia ... 7,142 90
Dinar do Barein ... 0,37606
Dólar dos Estados Unidos da América ... 0,999 50
Dólar das Bermudas ... 0,997 50
Real brasileiro ... 3,597 70
Lev da Bulgária ... 1,955 80
Escudo de Cabo Verde ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,545 60
Peso chileno ... 741,719 00
Yuan ou ren-min-bi da China ... 8,256 40
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 2 801,230 00
Won da Coreia do Sul ... 1 173,652 60
Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,000 00
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 4,648 40
Colón de El Salvador ... 0,999 50
Sucre do Equador ... 0,999 50
Franco suíço ... 1,479 10
Libra esterlina da Grã-Bretanha ... 0,651 10
Dracma da Grécia ... 340,750 00
Quetzal da Guatemala ... 0,999 50
Dólar da Guiana Inglesa ... 180,049 00
Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,957 00
Dólar da Namíbia ... 9,227 60
Lempira das Honduras ... 0,999 50
Dólar de Hong-Kong ... 7,796 10
Forint da Hungria ... 253,053 00
Rupia indiana ... 46,005 70
Rial iraniano ... 7 905,190 00
Dinar iraquiano ... 0,310 22
Peso das Filipinas ... 50,199 20
Coroa islandesa ... 84,608 90
Shekel de Israel ... 4,743 10
Colón da Costa Rica ... 358,841 00
Iene do Japão ... 115,560 70
Dinar jordano ... 0,703 24
Novo dinar jugoslavo ... 58,534 30
Shilling do Quénia ... 78,558 10
Dólar liberiano ... 64,837 50
Pataca ... 8,016 00
Kuacha do Malawi ... 82,359 40
Dirham marroquino ... 10,330 70
Peso novo mexicano ... 9,930 60
Metical de Moçambique ... 23 171,400 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 0,999 50
Naira da Nigéria ... 130,113 90
Coroa da Noruega ... 7,727 40
Dólar da Nova Zelândia ... 2,083 00
Rial de Omã (Sultanato) ...0,384 02
Balboa do Panamá ... 0,997 50
Rupia do Paquistão ... 59,855 00
Guarani do Paraguai ... 6 948,900 00
Novo sol do Peru ... 3,484 40
Zloti da Polónia ... 4,057 90
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa da República Checa ... 29,325 50
Leu da Roménia ... 33 475,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 8 702,020 00
Franco CFA do Senegal ... 655,957 00
Dólar de Singapura ... 1,762 10
Libra da Síria ... 46,134 40
Emalangeni da Suazilândia ... 9,227 60
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 41,426 20
Dólar de Trindade e Tobago ... 6,071 80
Dinar tunisino ... 1,347 70
Lira turca ... 1 581 156,000 00
Novo peso do Uruguai ... 26,139 60
Rublo da Rússia ... 31,441 20
Bolívar da Venezuela ... 1 312,101 00
Zaire da República do Zaire ... 413,627 00
Kwacha da Zâmbia ... 5 003,210 00
Dólar do Zimbabwe ... 55,286 40
Rupia da Indonésia ... 8 691,200 00
Rupia da Maurícia ... 28,348 70
11 de Dezembro de 2002. - O Director, M. Moreira de Andrade.
