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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7/2018
Por ordem superior se torna público que, em 19 de outubro de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 18.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa em 19 de janeiro de 2018.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto n.º 23/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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