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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7/2024
Por ordem superior se torna público que as Emendas de Manila, adotadas no decorrer da Conferência das Partes da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, (Convenção STCW), realizada em Manila, Filipinas, de 21 a 25 de junho de 2010, e que procederam a alterações, respetivamente, ao anexo da Convenção STCW e ao seu Código, entraram em vigor em 1 de janeiro de 2012.
A subalínea ix) da alínea a) do n.º 1 do artigo XII da Convenção STCW estipula que, antes da data fixada para a entrada em vigor de uma emenda, qualquer Parte pode notificar o Secretário-Geral de que se exclui do cumprimento das Emendas por um período não superior a um ano a partir da data da sua entrada em vigor.
A República Portuguesa, no dia 22 de dezembro de 2011, comunicou que, devido a procedimentos internos, não seria possível cumprir as alterações resultantes das Emendas de Manila no que diz respeito à Regra VIII/1 (Aptidão para o serviço) do anexo à Convenção STCW e Secção A-VIII/ do Código STCW antes de 1 de janeiro de 2013.
Nestes termos, as presentes Emendas entraram em vigor para a República Portuguesa em 1 de janeiro de 2013.
A República Portuguesa é Parte na Convenção STCW, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 28/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 181, de 8 de agosto de 1985.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de janeiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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