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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 70/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou em 29 de Agosto de 2007 que retira as suas declarações de objecção à adesão do Belize, do Mali e da República Dominicana respectivamente, feitas nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Por consequência a Convenção entrará em vigor entre o Reino dos Países Baixos, por um lado, e Belize, Mali e a República Dominicana, por outro, a partir de 29 de Agosto de 2007.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.