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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 70/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de Fevereiro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República da Polónia ratificado, em 10 de Fevereiro de 2009, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
(tradução)
Polónia - Ratificação
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 10 de Fevereiro de 2009, com a:
Declaração (tradução) (original - polaco)
«Nos termos do artigo 23.º do Acordo, a República da Polónia declara que as pessoas referidas nesse artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos nesse artigo.»
O acordo entrará em vigor para a Polónia no dia 12 de Março de 2009, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.