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Ato Original
Aviso n.º 7011/2006 - AP
A Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 166/04.0PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hortêncio Martins do Espírito Santo, nacional de São Tomé e Príncipe, nascido em 26 de Março de 1973, casado (regime: desconhecido), com, com domicílio na Rua de D. Pedro V, 25, 3.º, Decreto-Lei n.º .º, Serra da Luz, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.
