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Ato Original
Aviso n.º 7026/2003 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal do quadro do Instituto Camões que, para efeitos de consulta, foi afixada cópia autenticada da lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos da citada disposição legal é concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições reguladas pelo mesmo diploma.
23 de Abril de 2003. - A Presidente, Maria José Stock.