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Ato Original
Aviso n.º 7027/2006 - AP
Alteração ao Plano Director Municipal da Batalha
António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 3 de Outubro de 2006, deliberou determinar a elaboração de uma alteração do Plano Director Municipal da Batalha, com o objectivo de enquadrar a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis, nos termos definidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º e atendendo ao disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do plano, nomeadamente:
Não se encontra prevista a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis nas disposições do PDM da Batalha, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/95, de 11 de Novembro, o qual foi objecto de três alterações: declaração n.º 307/2001, de 12 de Outubro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2001, de 30 de Outubro, e declaração n.º 231/2002, de 25 de Junho;
As características naturais do território justificam uma aposta na produção de energias renováveis;
Os projectos de implementação de energias renováveis são de reconhecido investimento para o concelho;
Promover e fomentar o investimento nas energias renováveis, articulando o ordenamento e o desenvolvimento do território.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, todos os interessados podem proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Mais se informa que esta fase terá início no dia útil seguinte à data da publicação em Diário da República. As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha.
O prazo que se prevê para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal da Batalha é de seis meses.
18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
